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Índices de rendimento da agropecuária brasileira

Por: Ramos, Pedro [autor ].
Colaborador(es): IICA, Brasília, D.F. (Brasil) | Ministerio do Desenvolvimento Agrario, Brasilia (Brasil) | Nucleo De Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD) Brasilia, Brasil.
Tipo de material: TextoTextoSeries NEAD Debate 5.Editor: Brasilia, Brasil IICA 2005Descripción: 98 páginas pdf.Tema(s): INOVARE | BUENAS PRÁCTICAS AGRÍCOLAS | MERCADO | SECTEUR AGRICOLE | AGROINDÚSTRIARecursos en línea: por Resumen: O, central a vinculação entre a garantia do direito de propriedade da terra e o atendimento da sua funéão social (artigo o, incisos XXII e XXIII da Conituição). Disso resulta que são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária os imóveis rurais que não cumpram essa exigência e sejam considerados improdutivos. Os condicionantes da funéão social da propriedade abarcam tanto a dimensão economica como as dimensões trabalhi a, ambiental e do beme ar de trabalhadores e proprietários, conforme e abelecido no artigo da Conituição Federal. Apesar dessa previsão legal, até recentemente o Incra apenas aferia o desempenho e ritamente economico. Essa situação começou a mudar, pois o Incra passou a con ituir processos de desapropriação de imóveis também no caso de descumprimento dos demais condicionantes da funéão social.

O, central a vinculação entre a garantia do direito de propriedade da terra e o atendimento da sua funéão social (artigo o, incisos XXII e XXIII da Conituição). Disso resulta que são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária os imóveis rurais que não cumpram essa exigência e sejam considerados improdutivos. Os condicionantes da funéão social da propriedade abarcam tanto a dimensão economica como as dimensões trabalhi a, ambiental e do beme ar de trabalhadores e proprietários, conforme e abelecido no artigo da Conituição Federal. Apesar dessa previsão legal, até recentemente o Incra apenas aferia o desempenho e ritamente economico. Essa situação começou a mudar, pois o Incra passou a con ituir processos de desapropriação de imóveis também no caso de descumprimento dos demais condicionantes da funéão social.

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