Pinto Júnior, Joaquim Modesto
Função social da propriedade Dimensões ambiental e trabalhista - Brasília, Brasil NEAD 2005 - 56 páginas pdf - NEAD Debate v. 2 .
A presente publicação da série NEAD Debate tem por objetivo dar ciência à comunidade em geral, e em especial aos operadores jurídicos, da íntegra do Parecer Conjunto/CPALNP-CGAPJP/CJ/MDA/Nº 011/2004 (VAF/JMPJ), da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário (CJ/MDA), de autoria do Procurador Federal Valdez Adriani Farias e do Advogado da União Joaquim Modesto Pinto Júnior. Referido Parecer, que encontra guarida no Decreto nº 5.035/04, que fi xa a competência da CJ/MDA, órgão setorial da Advocacia-Geral da União (LC nº 73/93), foi elaborado não somente para preencher uma lacuna na orientação normativa acerca da matéria, mas também para atender recomendação do Tribunal de Contas da União, no sentido de que se confi ra efetividade aos incisos II a IV do art. 9º da Lei nº 8629/93 (Acórdão nº 557/2004 – TCU – Plenário).
AGRICULTURA
legislación agraria
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legislación mediombiental
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derecho agrario
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jurisprudencia
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régimen comunal (de tierras)
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propiedad de la tierra
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BRASIL
Função social da propriedade Dimensões ambiental e trabalhista - Brasília, Brasil NEAD 2005 - 56 páginas pdf - NEAD Debate v. 2 .
A presente publicação da série NEAD Debate tem por objetivo dar ciência à comunidade em geral, e em especial aos operadores jurídicos, da íntegra do Parecer Conjunto/CPALNP-CGAPJP/CJ/MDA/Nº 011/2004 (VAF/JMPJ), da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário (CJ/MDA), de autoria do Procurador Federal Valdez Adriani Farias e do Advogado da União Joaquim Modesto Pinto Júnior. Referido Parecer, que encontra guarida no Decreto nº 5.035/04, que fi xa a competência da CJ/MDA, órgão setorial da Advocacia-Geral da União (LC nº 73/93), foi elaborado não somente para preencher uma lacuna na orientação normativa acerca da matéria, mas também para atender recomendação do Tribunal de Contas da União, no sentido de que se confi ra efetividade aos incisos II a IV do art. 9º da Lei nº 8629/93 (Acórdão nº 557/2004 – TCU – Plenário).
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